Em Setembro de 2020, o governo lançou o Programa de Apoio Edifícios mais Sustentáveis. Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, apoia medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios.
A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros.
Além do mais, recentemente ficou a saber-se que a generalidade das habitações portuguesas construídas antes de 2016 tem o nível mais baixo de conforto interior, segundo a norma europeia de avaliação das condições térmicas nos edifícios (a norma EN 1525).
Condições:
1. Pessoas singulares proprietárias de habitação
2. Edifícios unifamiliares e multifamiliares, frações autónomas de construção anterior a 2006
3. Território continental.
Despesas elegíveis:
Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos.
Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
1. data posterior a 7 de setembro de 2020;
2. utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)
3. objetivo(s) deste Incentivo;
4. cumprirem com a legislação tributária e contributiva
Documentos exigidos:
Beneficiário
1. N.º Cartão cidadão ou BI
2. Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta
3. Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta
4. NIB
Edifício
1. Certificado energético, quando aplicável
2. Caderneta predial
3. Licença de habitação
4. Recibo
5. Evidência fotográfica intervenção (antes e depois)
Projeto
1. Etiqueta energética classe +
2. Etiqueta energética sistema
3. Certificado técnicos instaladores
4. Cerificação ANQUIP
5. Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais
“Esta é mesmo uma forma muito simples de poder investir. Eu diria que mais simples não há. Faça-se a obra, envie-se a fatura, envie-se naturalmente a prova de que é titular daquela casa/fração e o dinheiro será creditado. Claro que estarão sempre sujeitos a que haja alguma inspeção, não poderá ser de outra forma, mas muito rapidamente esse dinheiro será creditado” – João Pedro Matos Fernandes, ministro do ambiente.
Nas imagens podemos ver o tipo de projetos que podem ser apoiados e como funciona o programa de apoios.
O regulamento pode ser consultado aqui: